Expediente
De: Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência.
Para: Secretaria-Geral da Presidência
Data: 14 de dezembro de 2022.
Assunto: Estudo dos Enunciados de Súmula - Biênio 2021/2022
Senhora Secretária-Geral,
A Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, VI, da Resolução TCE n. 9/2021, apresenta estudo a fim de subsidiar a consolidação bienal dos enunciados de súmula desta Corte de Contas, nos termos regimentais.
Com ênfase na racionalidade, celeridade e economia processual, e desconsiderando as súmulas canceladas, revogadas e sobrestadas, foram analisados pela Coordenadoria, no curso do biênio 2021/2022, os Enunciados de Súmula 28, 35, 59, 73, 79, 105, 106, 115, 116 e 117 deste Tribunal de Contas, cuja aplicação têm causado incerteza, seja por terem sido objeto de consulta, seja pela superveniência de novas legislação ou circunstâncias fáticas, seja por terem caído em desuso.
Assim, dos enunciados examinados, sugere-se:
a) O cancelamento do Enunciado de Súmula n. 59;
b) A modificação da redação vigente dos Enunciados de Súmula n. 35, 47 (na hipótese de cancelamento do verbete n. 59), 79, 105, 106, 116 e 117;
c) A manutenção da redação dos Enunciados de Súmula n. 73 e 115;
d) A realização de análise normativa pertinente ao tema do Enunciado de Súmula n. 28, conforme indicado no estudo.
Informa-se, ainda, que o estudo da Súmula n. 116 segue acompanhado por análise técnica elaborada pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão (CFAA), em atendimento ao requerimento apresentado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas nos autos do Processo 1098444 – Edital de Concurso Público.
Destarte, em anexo, encaminha-se o estudo dos enunciados de súmula analisados, bem como exame realizado pela CFAA, para que sejam distribuídos aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas, com seus ulteriores termos.
Respeitosamente,
Juliana Cristina Lopes de Freitas Campolina
Coordenadora em substituição – TC 2982-1
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